Resolução SE nº 42, de 14-5-2010

 

Classifica funções de serviço público para efeito de atribuição de pro labore e dá providências correlatas

 

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, com fundamento na alínea “b” do inciso VI do artigo 23, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, Resolve:

Art. 1º - para fins de atribuição de pro labore, de que trata o artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas as funções de serviço público adiante enumeradas, destinadas à Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo, organizada pelo Decreto nº 55.717, de 19 de abril de 2010:

I – 1 (uma) de Coordenador;

II - 2 (duas) de Diretor Técnico III, sendo:

a) 1 (uma) para o Grupo de Programas de Formação e Educação Continuada; e

b) 1 (uma) para o Grupo de Recursos Didáticos e Tecnológicos de Educação a Distância;

III – 1 (uma) de Diretor II, para o Centro de Finanças.

Art. 2º - Serão exigidos dos servidores designados para as funções retribuídas mediante pro labore os requisitos mínimos de escolaridade e experiência profissional fixados no Anexo IV a que se refere o artigo 5º, da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008.

Art. 3º - As designações para o exercício de funções retribuídas mediante pro labore, classificadas no artigo 1º desta resolução, só poderão ocorrer após a efetiva instalação e funcionamento da respectiva unidade.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de abril de 2010.

 

Notas:

Decreto nº 52.833/08, à pág. 113 do vol. LXV;

Lei nº 10.168/68, à pág. 355 do vol. 1;

Decreto nº 55.717/10;

Lei Comp. nº 1.080/08.