Resolução SE nº 42, de 14-5-2010
Classifica funções de serviço público para
efeito de atribuição de pro labore e dá providências correlatas
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, com fundamento na alínea “b”
do inciso VI do artigo 23, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, Resolve:
Art. 1º - para fins de atribuição de pro labore, de
que trata o artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas
as funções de serviço público adiante enumeradas, destinadas à Escola de
Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo, organizada
pelo Decreto nº 55.717, de 19 de abril de 2010:
I – 1 (uma) de Coordenador;
II - 2 (duas) de Diretor Técnico III, sendo:
a) 1 (uma) para o Grupo de Programas de Formação e Educação
Continuada; e
b) 1 (uma) para o Grupo de Recursos Didáticos e
Tecnológicos de Educação a Distância;
III – 1 (uma) de Diretor II, para o Centro de
Finanças.
Art. 2º - Serão exigidos dos servidores designados
para as funções retribuídas mediante pro labore os requisitos mínimos de
escolaridade e experiência profissional fixados no Anexo IV a que se refere o
artigo 5º, da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008.
Art. 3º - As designações para o exercício de funções
retribuídas mediante pro labore, classificadas no artigo 1º desta resolução, só
poderão ocorrer após a efetiva instalação e funcionamento da respectiva
unidade.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta
resolução correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de abril de 2010.
Notas:
Decreto nº 52.833/08, à pág. 113 do vol. LXV;
Lei nº 10.168/68, à pág. 355 do vol. 1;
Decreto nº 55.717/10;
Lei Comp. nº 1.080/08.